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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 686/2004 (2.ª série). - Considerando a necessidade de assegurar o fornecimento de refeições em refeitórios escolares integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Alentejo;
Considerando que os fornecimentos terão de contemplar o ano lectivo de 2004-2005 - de Setembro a Junho -, o que implica a existência de encargos orçamentais em dois anos económicos;
Considerando ainda que, para a concretização daquele fornecimento, a Direcção Regional de Educação do Alentejo terá de proceder à abertura de concurso público, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e nos termos do n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção Regional de Educação do Alentejo a encetar os procedimentos relativos à realização de concurso público para o fornecimento de refeições escolares em escolas da sua área geográfica para o ano lectivo de 2004-2005 (Setembro a Junho), até ao montante máximo de Euro 1 221 476,52, sem IVA, e, acrescido de IVA, Euro 1 368 053,68, de acordo com o seguinte escalonamento:
Ano de 2004 - Euro 372 058,94, sem IVA, e, acrescido de IVA, Euro 416 706;
Ano de 2005 - Euro 849 417,58, sem IVA, e, acrescido de IVA, Euro 951 347,68.
2.º As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que for apurado na execução orçamental do ano anterior.
3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas para o ano de 2004 e a inscrever para o ano de 2005 no orçamento da Direcção Regional de Educação do Alentejo.
28 de Maio de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.