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Ato Original
Portaria n.º 686/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de setembro, considerando os n.os 2 e 6 do artigo 3.º do último diploma, por ter completado o período máximo de permanência na situação de licença ilimitada a que se refere o n.º 7 do artigo 206.º, atento o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º, do mesmo Estatuto:
Quadro de oficiais PILAV
TCOR PILAV ADLI-fe 045121-F, José Carlos Rosa Angeja - MOB.
Conta esta situação desde 1 de outubro de 2013.
13 de setembro de 2013. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
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