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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 687/2007
de 5 de Junho
Pela Portaria n.º 726/2001, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 300/2004 e 120/2007, respectivamente de 20 de Março e de 25 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Tiro a Chumbo da Freguesia de Santo Estêvão a zona de caça associativa da Herdade da Formiga (processo n.º 2517-DGRF), situada no município de Benavente, válida até 14 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça que engloba vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Samora Correia e Santo Estêvão, município de Benavente, com a área de 598 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução da área concessionada de 30 ha, correspondente à exclusão de terrenos expropriados, com a construção de uma auto-estrada.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 16 de Maio de 2007.