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Ato Original
Portaria n.º 688/71
de 10 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar extensivo às províncias ultramarinas o Decreto n.º 436/71, de 21 de Outubro.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.