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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 688/2010
Nos termos do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril;
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, bem como no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura através do despacho n.º 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
É fixada a zona especial de protecção da Igreja de Nossa Senhora de Fátima, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho e distrito de Lisboa, classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 516/71, de 22 de Novembro, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
13 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle.
ANEXO
203687212
