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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 689/76
de 19 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ambiente, que na Reserva Paisagística de Almada, criada pelo Decreto n.º 388/76, de 24 de Maio:
1.º Seja constituída uma comissão instaladora para, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de Julho, proceder à gestão da referida Reserva.
2.º A comissão instaladora seja formada pelas seguintes entidades, para o efeito consultadas:
Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico;
Fundo de Fomento da Habitação;
Câmara Municipal de Almada;
Junta de Freguesia da Cova da Piedade;
Junta de Freguesia da Caparica;
Comissão de Moradores da Cova da Piedade;
Comissão de Moradores da Caparica.
3.º A comissão instaladora seja presidida pelo representante do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico.
Secretaria de Estado do Ambiente, 9 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado do Ambiente, Manuel Gomes Guerreiro.