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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 689/2008
de 28 de Julho
Pela Portaria n.º 1106/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Penha Garcia (processo n.º 3424-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Penha Garcia.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Penha Garcia e Monfortinho, município de Idanha-a-Nova, com a área de 341 ha, ficando a mesma com a área total de 1189 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2008.