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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 69/2009
de 22 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1045/95, de 28 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 81/96 e 773/2005, respectivamente de 15 de Março e de 5 de Setembro, foi concessionada à Sociedade Agrícola D. Dinis, S. A., a zona de caça turística das Herdades da Palmeira, Ravasqueira e outras (processo n.º 94-AFN), situada no município de Arraiolos, válida até 13 de Agosto de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 1406 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Agosto de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Janeiro de 2009.