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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 694/2002 (2.ª série). - O quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto, organismo criado pelo Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, foi aprovado pela Portaria n.º 848/98, de 8 de Outubro, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do decreto-lei supracitado.
Verificou-se, no entanto, que para manter a funcionalidade do referido quadro se torna necessário proceder à criação de um lugar na carreira técnica superior, por contrapartida da extinção de idêntico lugar na carreira técnica superior de desporto.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Juventude e do Desporto, aprovar a alteração ao quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto, de acordo com o constante no mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
15 de Março de 2002. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
MAPA I
Quadro de pessoal