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Ato Original
Portaria n.º 694/2024/2
Em 22 de abril de 2020, o Conselho da União Europeia estabeleceu um quadro global para a colaboração, da União e dos Estados-membros, com Moçambique, e a coordenação com outras partes interessadas, salientando que a situação humanitária e a insegurança em Cabo Delgado exigiam uma atenção urgente.
Em 30 de março de 2021, o Comité Político e de Segurança aprovou um quadro político, para a abordagem de crises em Cabo Delgado, no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa, centrado na formação e na assistência às Forças Armadas de Defesa de Moçambique, de forma a contribuir para a capacidade de resposta, com maior eficácia, aos riscos no domínio humanitário e da segurança em Cabo Delgado.
Em 12 de julho de 2021, o Conselho da União Europeia, através da Decisão (PESC) 2021/1143, aprovou o estabelecimento de uma missão de formação militar, designada por European Union Training Mission in Mozambique (EUTM MOZ), a fim de apoiar as Forças Armadas moçambicanas a dar uma resposta, mais eficiente e eficaz, à crise em Cabo Delgado, na observância das disposições legais em matéria de direitos humanos e do direito internacional humanitário.
Em 14 de maio de 2024, o Conselho da União Europeia, através da Decisão (PESC) 2024/1354, altera a Decisão (PESC) 2021/1143, de 12 de julho, prorrogando a missão de apoio às Forças Armadas de Defesa de Moçambique, até 30 de junho de 2026, e definindo que, a partir de 1 de setembro de 2024, a mesma se passaria a designar por European Union Military Assistance Mission in Mozambique (EUMAM MOZ).
A República Portuguesa, enquanto Estado-membro da União Europeia, tem participado na EUTM MOZ desde 2021 e continua empenhada no cumprimento e satisfação dos compromissos internacionais assumidos por esta organização no âmbito militar, nomeadamente através da participação em missões de caráter humanitário e de manutenção de paz.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas a serem envolvidos na missão EUMAM MOZ.
Em 8 de julho de 2024, o Conselho Superior de Defesa Nacional, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na EUMAM MOZ, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a EUMAM MOZ, em 2024, 1 (um) Oficial-General (OF-6) nas funções de Mission Force Commander e um efetivo de até 50 (cinquenta) militares no Estado-Maior da Força, em atividades de formação e treino, aconselhamento e mentoria, e para proteção da Força, por um período de até 12 (doze) meses.
2 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro de 1999, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.
3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na EUMAM MOZ são suportados pela dotação orçamental inscrita e a inscrever para as Forças Nacionais Destacadas, em 2024 e 2025, respetivamente.
4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de setembro de 2024.
5 de setembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318095225