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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 695/75
de 25 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, sejam lançados em circulação, cumulativamente com os que estão em vigor, destinados ao tratamento automático das correspondências, selos com as seguintes características:
Impressão de uma tarja de tinta fosforescente colocada verticalmente sobre a mancha impressa.
No primeiro grupo utilizam-se as taxas de $50, 2$00, 6$00 e bilhetes-postais simples de 1$50 da emissão ordinária «Paisagens e Monumentos Nacionais», seguindo-se, oportunamente, as restantes taxas e emissões extraordinárias a lançar ou os saldos das emissões já lançadas.
As datas das emissões do primeiro grupo e seguintes, assim como as taxas que os compõem, serão anunciadas pelos CTT.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 30 de Outubro de 1975. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.