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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 695/76
de 20 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal na Praia seja alterado, a partir de 1 de Novembro de 1976, passando a dispor de mais um empregado e de menos um secretário de 2.ª classe.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Outubro de 1976. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.