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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 702/2000 (2.ª série). - O Instituto Estradas de Portugal solicitou a cessão de três terrenos, resprespectivamente com as áreas de 14 640 m2, 9858 m2 e 8630 m2, sitos na freguesia de Vidais, concelho das Caldas da Rainha, distrito de Leiria, os quais se encontram inscritos na matriz predial rústica da mesma freguesia sob os artigos 542, 590 e 611, para integração na estrutura viária da A-15.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao Instituto das Estradas de Portugal dos imóveis registados na Conservatória do Registo Predial das Caldas da Rainha que adiante se enumeram: prédio descrito na ficha n.º 23/020485 e titulado em nome do Estado pela inscrição G-5; prédio descrito na ficha n.º 127/270886 e titulado em nome do Estado pela inscrição G-3; prédio descrito na ficha n.º 125/270886 e titulado em nome do Estado pela inscrição G-3.
Os referidos imóveis destinar-se-ão à integração na estrutura viária da A-15.
Reconhecer o interesse público da cessão, em razão dos fins de carácter social.
A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 6 074 000$00, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão.
Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, pelo que o imóvel reverterá para o Estado, caso não lhe seja dado o uso previsto na presente portaria, no prazo máximo de dois anos.
6 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.