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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 703/2022
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2020, de 29 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 6 de novembro de 2020, foi autorizado a realizar despesa relativa à aquisição de portes de correio para o ano de 2021, até ao montante máximo global de (euro) 6 962 118,69 (seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil, cento e dezoito euros e sessenta e nove cêntimos), isento de IVA.
Nesta sequência, foi celebrado contrato de aquisição de portes de correio com os CTT - Correios de Portugal, S. A., pelo valor de (euro) 6 962 118,69 (seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil, cento e dezoito euros e sessenta e nove cêntimos), cuja execução decorreu no ano de 2021, conforme previsto.
Não obstante a execução contratual ter decorrido no prazo previsto, verificou-se a existência de faturas por liquidar referentes a serviços prestados em 2021, no valor de (euro) 188 827,58 (cento e oitenta e oito mil, oitocentos e vinte e sete euros e cinquenta e oito cêntimos), tornando-se necessário autorizar a reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados.
Assim, prevê-se a realização de despesa em 2022, afigurando-se necessário proceder à reprogramação do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de portes de correio aos CTT - Correios de Portugal, S. A., para os serviços do ISS, I. P., para o ano de 2021.
Nos termos do n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2022, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior.
Por outro lado, ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do referido artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, com as necessárias adaptações, apenas carece de autorização do membro do Governo da respetiva área setorial a reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o ISS, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2020, de 29 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 6 de novembro de 2020, autorizando que o saldo apurado no ano económico de 2021, no valor (euro) 188 827,58 (cento e oitenta e oito mil, oitocentos e vinte e sete euros e cinquenta e oito cêntimos) possa transitar para o ano de 2022, tendo em vista o pagamento pelo ISS, I. P., de valores correspondentes à execução do contrato em 2021.
2.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no orçamento do ISS, I. P.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia da sua assinatura.
29 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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