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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 709/2010
de 17 de Agosto
Pela Portaria n.º 1033-FV/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Coruche (processo n.º 3761-AFN), situada no município de Aguiar da Beira, com a área de 857 ha e não 882 ha como constava na citada portaria, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca São Pedro Padroeiro, anteriormente denominada Associação de Caçadores e Pescadores Os Cabicancas, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cinegético Municipal de Aguiar da Beira de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Coruche (processo n.º 3761-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche, Valverde e Aguiar da Beira, todas do município de Aguiar da Beira, com a área de 857 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Coruche (processo n.º 3761-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Coruche, Valverde e Aguiar da Beira, todas do município de Aguiar da Beira, com a área de 54 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 911 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.