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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 709/2022
No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.
O Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes através da DGARTES, os quais visam fomentar a criação, produção e difusão das artes através do incentivo a uma diversidade de áreas disciplinares e domínios de atividade, promover a articulação das artes com outras áreas setoriais e valorizar a fruição artística enquanto instrumento de correção de assimetrias territoriais e de desenvolvimento humano, social, económico e cultural. A concretização destes fins deve ser orientada por um conjunto de objetivos estratégicos, nomeadamente a igualdade em todas as suas dimensões, maior representação e participação étnico-raciais, a coesão social e territorial, a qualificação dos cidadãos, a valorização do território, a preservação ambiental e mitigação dos efeitos das alterações climáticas.
Neste âmbito, os programas de apoio em parceria visam apoiar, de modo particular, o desenvolvimento de atividades que se enquadrem naqueles objetivos e linhas estratégicas, podendo a DGARTES celebrar acordos de parceria com outras pessoas coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, quer em articulação com outras áreas de política setorial ou com a administração local, quer com entidades que assegurem regularmente e de forma sustentada atividades artísticas ou domínios de atividade com reconhecido mérito cultural e projeção nacional e internacional.
No ano de 2022, a DGARTES irá proceder à abertura de concurso para a atribuição de apoio em parceria, nos diversos domínios artísticos, cujos encargos se fixam nos anos de 2023 e 2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à assunção de compromissos plurianuais referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio em parceria, a abrir em 2022, até ao montante máximo de 1 000 000,00 (euro) (um milhão de euros).
2 - Os encargos decorrentes dos contratos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2023: 500 000,00 (euro);
2024: 500 000,00 (euro)
3 - Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da DGARTES.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de setembro de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. -
A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315744751