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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 710/79
de 29 de Dezembro
As dotações dos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho, inicialmente inscritas nos mapas anexos aos Decretos-Leis n.os 47/78 e 48/78, de 21 de Março, foram já objecto de dois ajustamentos através das Portarias n.os 405/78, de 25 de Julho, e 435/79, de 17 de Agosto.
Haverá agora que fazer incluir naqueles quadros as alterações emergentes do Decreto-Lei n.º 191-C/79, sem que de tal resultem aumentos de efectivos globais ou de custos superiores aos das correcções inerentes ao mesmo diploma.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho:
Os quadros e as carreiras do pessoal do Ministério do Trabalho a que se referem o artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, e o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 48/78, da mesma data, são os constantes dos mapas anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho, 19 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Trabalho, Jorge de Carvalho Sá Borges. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
Mapas a que se refere o artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março
Mapa a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 48/78, de 21 de Março
Inspecção do Trabalho
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Trabalho, Jorge de Carvalho Sá Borges.