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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 711/2009
de 7 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores das Pereiras, com o número de identificação fiscal 502329483 e sede na Rua de D. Vasco, 7, 7230-092, Nossa Senhora da Vila do Bispo, a zona de caça associativa da Herdade do Olival, Ramalheira e Catarina Vaz (processo n.º 5255-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Escoural, município de Montemor-o-Novo, com a área de 542 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia 10 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.