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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 712/2002 (2.ª série). - Encontrando-se a exercer funções em regime de requisição no Museu Nacional de Arte Antiga a técnica superior de 1.ª classe Maria Celina Bastos de Matos, da carreira técnica superior, do quadro do Instituto Português do Património Arquitectónico, em lugar criado a extinguir quando vagar;
Havendo interesse, por parte do Museu Nacional de Arte Antiga, na transferência da referida técnica superior de 1.ª classe, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Museu Nacional de Arte Antiga, constante do mapa anexo à Portaria n.º 929/87, de 9 de Dezembro, um lugar de técnico superior de 1.ª classe, a integrar na dotação global da carreira técnica superior.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
2 de Abril de 2002. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.
