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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 712/2003 (2.ª série). - O NRP Comandante Roberto Ivens, construído nos estaleiros de Nantes, França, foi aumentado ao efectivo dos navios da Armada em 23 de Novembro de 1968 pela Portaria n.º 23710, de 14 de Novembro de 1968, do Ministro da Marinha.
O avançado estado de degradação geral do navio, com níveis acentuados de corrosão estrutural, tornam desaconselhável a sua recuperação sob o ponto de vista técnico-económico, apresentando-se o abate como a opção mais ajustada. Neste sentido foi determinado o desarmamento para abate do navio pela portaria do CEMA n.º 406/98, de 25 de Março.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 40/94, de 1 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, abater ao efectivo dos navios da Armada o NRP Comandante Roberto Ivens, unidade naval do tipo escoltador oceânico, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2003.
16 de Maio de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.