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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 713/2009
de 7 de Julho
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Nova de Foz Côa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por períodos de igual duração, ao Clube de Caça e Pesca de Cedovim, com o número de identificação fiscal 507862805 e sede na Rua do Tabuado, Cedovim, 5155-043 Vila Nova de Foz Côa, a zona de caça associativa de Cedovim (processo n.º 5271-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Cedovim, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 1193 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.