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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 714/2007
de 11 de Junho
Pela Portaria n.º 849/2001, de 25 de Julho, foi renovada até 14 de Julho de 2007 a zona de caça associativa da Herdade da Mesquita (processo n.º 41-DGRF), situada no município de Sesimbra, concessionada ao Clube de Caçadores de Azeitão.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renováveis, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Castelo, município de Sesimbra, com a área de 1191 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 58,1230 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Maio de 2007.