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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 714/2007
No prosseguimento de uma política de racionalização e rentabilização dos meios empregues no ensino das Forças Armadas o Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, criou o Instituto de Estudos Superiores Militares, em substituição do Instituto Superior Naval de Guerra, do Instituto de Altos Estudos Militares e do Instituto de Altos Estudos da Força Aérea.
Os objectivos subjacentes à criação do IESM determinam a aprovação dos seus novos quadros de pessoal civil e militar.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É aprovado o quadro de pessoal civil do Instituto de Estudos Superiores Militares, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Reavaliação do quadro de pessoal civil
O quadro de pessoal civil do IESM é objecto de reavaliação decorrido o prazo de dois anos sobre a data da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 3.º
Disposições transitórias
1 - Os funcionários dos quadros de pessoal civil dos ramos das Forças Armadas que, à data da entrada em vigor da presente portaria, se encontrem a prestar serviço no IESM em regime de destacamento regressam ao seu lugar de origem, salvo declaração de opção, nos termos do número seguinte.
2 - O pessoal actualmente a exercer funções no IESM pode optar pela integração no quadro de pessoal deste mediante declaração de opção, por escrito, no prazo máximo de três meses a contar da data da entrada em vigor da presente portaria.
3 - A opção pela admissão ao quadro de pessoal civil do IESM determina a cessação da vinculação ao quadro de origem.
22 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
ANEXO
Quadro de pessoal civil do Instituto de Estudos Superiores Militares