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Ato Original
Portaria n.º 714/2008
Desarmamento do NRP Vega
Tornando-se necessário passar o N.R.P. Vega ao estado de desarmamento, com vista ao seu abate ao efectivo dos navios da Marinha;
No uso da competência que é conferida pelo disposto na alínea a), do número 4., do artigo 8.º, da Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, e em conformidade com o despacho de 23 de Maio de 1983 do Ministro da Defesa Nacional;
Determino:
Que o NRP Vega passe ao estado de desarmamento para abate, a partir de 21 de Julho de 2008.
21 de Julho de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.