Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 717/2004 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Mogadouro é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Armando dos Anjos Cordeiro.
José Joaquim Moura.
Representantes dos agricultores:
Acácio Joaquim Batista.
António Higino Ribeiro.
Autarca de freguesia:
José Francisco Bento Sanches Branco.
Representante da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes:
Abílio Rodrigues.
Representante do Instituto da Conservação da Natureza:
Domingos Alfredo Fernandes Amaro.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
3.º Em qualquer momento pode ser indicado pelas associações de defesa do meio ambiente um vogal em sua representação que até à publicação da presente portaria o não tenham ainda feito, nos termos legais.
14 de Junho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas.