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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 717/2005 (2.ª série). - Considerando que a portaria de 28 de Novembro de 1989 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, cujo extracto foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 13 de Dezembro de 1989, autorizou a cessão, a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, ao município de Lisboa do prédio denominado "Convento do Salvador", porque o mesmo se encontrava integrado na zona declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística de Alfama, através do Decreto Regulamentar n.º 60/86, de 31 de Outubro;
Considerando que competia à edilidade promover o necessário para integral reposição das condições de habitabilidade e vivência urbana na zona, mediante a compensação de 21 000 000$, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão;
Considerando que a portaria identificou o prédio como sito na Rua das Escolas Gerais, quando o mesmo estava sito na Rua das Escolas Gerais, 65 e 67, na Rua do Salvador, 2, no Largo do Salvador e no Beco de Santa Helena;
Considerando que, posteriormente à publicação da citada portaria, foram atribuídos ao prédio novos números de polícia, Rua das Escolas Gerais, 63, 65, 67, 69 e 71, Rua do Salvador, 8-A, 8-B e 8-C, Largo do Salvador, 25, 26 e 27, e Beco de Santa Helena, 10-B e 10-C, em Lisboa;
Considerando que o imóvel foi inscrito na matriz predial da freguesia de São Vicente de Fora sob o artigo n.º 583;
Considerando que se constata a necessidade de conciliar a identificação do imóvel constante daquela portaria com a identificação actual:
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º A identificação do imóvel a que se refere a portaria de 28 de Novembro de 1989, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, cujo extracto foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 13 de Dezembro de 1989, passa a ser a seguinte:
"Prédio denominado 'Convento do Salvador', situado na Rua das Escolas Gerais, 63, 65, 67, 69 e 71, na Rua do Salvador, 8-A, 8-B e 8-C, no Largo do Salvador, 25, 26 e 27, e no Beco de Santa Helena, 10-B e 10-C, em Lisboa, inscrito na matriz predial da freguesia de São Vicente de Fora sob o artigo n.º 583."
2.º O auto de cessão definitiva a que se refere a portaria de 28 de Novembro de 1989 deve ser rectificado de acordo com a presente alteração.
9 de Junho de 2005. - A Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, Maria dos Anjos Melo Machado Nunes Capote.