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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 717/2009
de 7 de Julho
Pela Portaria n.º 782/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Marmelar (processo n.º 3312-AFN), situada no município de Vidigueira, válida até 11 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça, Tiro e Pesca de Marmelar.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o conselho cinegético municipal;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Marmelar, município de Vidigueira, com a área de 688 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.