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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 718/95
de 5 de Julho
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o n.º 5.º da Portaria n.º 659/88, de 29 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
5.º
Local de realização do estágio pedagógico
1 - O estágio pedagógico realiza-se em estabelecimento de ensino público que ministre os 7.º ao 12.º anos de escolaridade, sito na área geográfica do estabelecimento de ensino superior.
2 - O estágio pedagógico poderá ainda realizar-se em escolas particulares ou cooperativas com paralelismo pedagógico, em condições a fixar por protocolo, a homologar pelo Ministério da Educação.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Junho de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.