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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 718/2007
de 11 de Junho
Pela Portaria n.º 343-A/2001, de 4 de Abril, foi renovada, até 16 de Julho de 2010, a zona de caça turística das Herdades da Mingorra, Pelados e outras (processo n.º 1129-DGRF), situada no município de Beja, concessionada à SOPELADOS - Sociedade Turística e Cinegética dos Pelados.
Pela Portaria n.º 1440/2002, de 6 de Novembro, foram anexados à zona de caça em causa vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 3136 ha.
Entretanto a entidade concessionária da zona de caça em causa procedeu à alteração da sua denominação social.
Requereu agora a anexação de outros prédios rústicos.
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
1.º A partir da data da publicação da presente portaria a entidade gestora da zona de caça turística das Herdades de Mingorra, Pelados e outras (processo n.º 1129-DGRF), face à alteração da sua denominação social, passa a denominar-se UVACAÇA - Exploração Turística e Cinegética, com o número de identificação fiscal 502346132 e sede na Rua do Dr. Aresta Branco, 31, 7800 Beja.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja, com a área de 156 ha, ficando a mesma com a área total de 3292 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Maio de 2007.