Determina que os inspectores chefes das regiões escolares e os inspectores dos círculos enviem até o dia 15 de Outubro de cada ano à Direcção Geral do Ensino Primário relação das colocações de professores do quadro docente auxiliar determinadas desde o início do ano lectivo, e bem assim até o dia 5 de cada um dos meses seguintes a relação das alterações introduzidas nas referidas colocações
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