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Ato Original
Portaria n.º 722/73
de 19 de Outubro
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto n.º 368/73, de 21 de Julho;
Sob proposta do Governo da província da Guiné:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
1.º É fixado o número de unidades por cargo do pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné, previsto no mapa I anexo ao Decreto n.º 368/73, de 21 de Julho, nos seguintes termos:
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Ultramar, 29 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.