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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 722/2005 (2.ª série). - Considerando o disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, nomeadamente nos artigos 15.º, 18.º e 28.º;
Tendo sido cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
Considerando que se trata de uma das mais emblemáticas obras de Raul Lino, datada de 1912-1914;
Considerando que neste exemplar notável os aspectos historicístas se casam com o organicismo caraterístico das obras do autor;
Considerando que a casa foi implantada em lugar de peculiar protagonismo paisagístico, interpretando o próprio entorno da serra e o seu monte de penhascos, tendo-lhe conferido uma fachada "aberta" por uma loggia para a fruição dos vales e cumeeiras que dali se avistam:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único
É classificada como imóvel de interesse público (IIP) a Casa do Cipreste, incluindo a cerca, sita na Rua do Roseiral, 3 e 5, freguesia de São Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, conforme a planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante.
3 de Junho de 2005. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
