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Ato Original
Portaria n.º 723/2002 (2.ª série). - Por portaria de 10 de Abril de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de tenente-coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o:
MAJ INF PQ (REF) 00003640, José Henriques de Melo Carvalho.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes - com a antiguidade de 1 de Novembro de 1965;
Tenente - com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1967;
Capitão - com a antiguidade de 17 de Maio de 1969;
Major - com a antiguidade de 10 de Maio de 1976;
Tenente-coronel - com antiguidade de 1 de Julho de 1979.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então tenente-coronel de infantaria 48108761, Cristóvão Manuel Furtado Avelar de Sousa, e à direita do tenente-coronel de infantaria 45521761, Sebastião José Ribeiro Martins.
Considerando a antiguidade no posto de tenente-coronel (1 de Julho de 1979), a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva (1 de Agosto de 1984), e a data desde quando transitou à situação de reforma (31 de Dezembro de 1993), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 395, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
17 de Abril de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida Sousa, COR ART.