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Ato Original
Portaria n.º 723/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado passe à situação de reserva, nos termos da alínea b) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 31 de Março de 2003:
TCOR FARM (00225278) José Pedro Graça da Silva.
Fica com a remuneração mensal de Euro 2323,07. Conta 31 anos, 3 meses e 21 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
11 de Abril de 2003. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Ajudante-General, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.