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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 725/2008
de 4 de Agosto
Pela Portaria n.º 855/2002, de 13 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Cerdeira do Côa (processo n.º 2923-DGRF), situada no município do Sabugal, válida até 13 de Julho de 2008, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Cerdeira do Côa.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cerdeira do Côa, município do Sabugal, com a área de 864 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.