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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 728/2010
de 19 de Agosto
Pela Portaria n.º 1294/2009, de 19 de Outubro, foi renovada a zona de caça municipal da Mexilhoeira Grande (processo n.º 3476-AFN), situada no município de Portimão, com a área de 2622 ha, válida até 30 de Outubro de 2015, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça Esperanças.
Veio, entretanto, um proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal da Mexilhoeira Grande (processo n.º 3476-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 23 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2599 ha.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A exclusão de terrenos referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a alteração da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.