Autoriza a Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte de Portugal a emitir uma segunda série de obrigações, na importância de 6000000$00, acrescida da quantia correspondente aos juros intercalares, em obrigações do valor nominal de 100$00, ao juro de 7 1/2 por cento ao ano, pago aos semestres, e amortizáveis no prazo máximo de quarenta anos, destinada à construção da linha férrea da Boavista à Trindade
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