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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 729/2019
A Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., através da publicação da Portaria n.º 387/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho, foi autorizada a assumir o encargo plurianual para a empreitada de obras no Bloco Operatório, Central de Esterilização e Laboratório de Patologia Clínica da Unidade Hospitalar de Bragança.
Dado que vicissitudes decorrentes do procedimento concursal desenvolvido ditaram a impossibilidade de executar financeiramente o encargo como inicialmente autorizado, a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., necessita que se proceda à sua reformulação, com vista à celebração de contrato, pelo período de 31 (trinta e um) meses para a referida empreitada.
Acresce que a reprogramação em causa implica um aumento de despesa face ao encargo anteriormente autorizado, pelo que se impõe nova autorização conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Saúde.
Assim:
O Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, determina que os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 387/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 751 138,21 EUR (dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e oito euros e vinte e um cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente a empreitada de obras no Bloco Operatório, Central de Esterilização e Laboratório de Patologia Clínica da Unidade Hospitalar de Bragança, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 1 458 862 EUR, a que acresce o IVA à taxa em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 10 139,84 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2019: 384 671,95 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2020: 2 356 326,42 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
11 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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