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Ato Original
Portaria n.º 73/72
de 8 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o governador de Cabo Verde abra um crédito especial da importância de 1400000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 322.º, n.º 1, alínea d) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Pagamento ao pessoal da Polícia de Segurança Pública e Guarda Fiscal da metrópole que presta serviço na província», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida os recursos referidos no artigo 1.º do Decreto n.º 44982, de 18 de Abril de 1963.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.