Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 73/2008
de 23 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1059/2001, de 4 de Setembro, foi renovada até 5 de Agosto de 2007, a zona de caça associativa da Quinta da Moita da Vaca e outras (processo n.º 77-DGRF), situada no município de São João da Pesqueira, com a área de 2006 ha e não 2000 ha, como consta da referida portaria, concessionada à Associação de Caçadores da Serra do Reboredo.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paredes da Beira, Riodades e Trevões, município de São João da Pesqueira, com a área de 2006 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Agosto de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de Novembro de 2007.