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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 73-B/2008
de 23 de Janeiro
Em aplicação do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho, bem como do previsto no Decreto n.º 43454, de 30 de Dezembro de 1960, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de Maio:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º A taxa de juro base dos certificados de aforro da série A e da série B é calculada através de 0,60 x TBA (taxa base anual).
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, em 22 de Janeiro de 2008.