Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 732/2008
de 4 de Agosto
Pela Portaria n.º 1033-HH/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Sabugal (Oeste) (processo n.º 3482-DGRF), situada no município do Sabugal, com a área de 18 581 ha, e não 18 493 ha como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal do Sabugal.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Estêvão, Moita, Sortelha e Bendada, município do Sabugal, com a área de 6648 ha, ficando a mesma com a área de total de 11 933 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.