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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 735/2000 (2.ª série). - Louvo o tenente-general do Exército Aurélio Manuel Trindade pela forma notável e competente como desempenhou as funções de inspector-geral das Forças Armadas (IGFAR) do Ministério da Defesa Nacional.
General dotado de forte e vincada personalidade e senhor de grande experiência profissional, no âmbito do comando, direcção e chefia, demonstrou no desempenho de sete anos nas funções de IGFAR as suas já reconhecidas qualidades pessoais, espírito de missão e de bem servir na valiosa, essencial e excelente colaboração prestada, no âmbito da função inspectiva, aos vários ministros da defesa com quem trabalhou.
Ao longo de todos estes anos polarizou, no seu papel de direcção, um aturado trabalho de planeamento, organização e desenvolvimento da estrutura da IGFAR, imprimindo uma constante reformulação, dinamismo e busca da melhor eficácia do modelo que se tem preconizado para esta função ministerial. A este nível foram relevantes a perseverança, a iniciativa e a acção diligente na busca de oportunidades para melhorar as condições de trabalho, angariar os recursos humanos e materiais necessários, promovendo uma contínua modernização e adaptação da IGFAR ao seu objecto e finalidade.
No seu desempenho tornaram-se evidentes o seu espírito criativo, a sua grande capacidade de organização, a sua coragem moral e a sua exemplar capacidade de trabalho. A sua atitude de serviço perante a missão que lhe foi confiada a par da sua acção determinada e metódica tornaram possível o cumprimento cabal dos planos de inspecção anual e de outras determinações de cariz casuístico do Ministro da Defesa Nacional à IGFAR.
O alto nível do cumprimento das suas funções foi materializado pela elaboração da legislação regulamentar da IGFAR, das sucessivas instruções para execução das inspecções dos meios humanos, financeiros, materiais e de despesas com aquisição de bens e serviços e também das instruções para a condução de análises de programas e sistemas, como sejam a saúde militar, a instrução militar, a classificação e selecção, a alimentação das Forças Armadas, o sistema logístico das Forças Armadas e os relativos aos concursos de pessoal da Administração Pública.
Estes instrumentos, um fecundo e inovador trabalho já por si, tornaram-se extremamente importantes e valiosos por permitirem conduzir a bom termo, com resultados muito positivos, as várias acções de inspecção que o inspector-geral e os seus directos colaboradores desenvolveram junto de várias entidades das Forças Armadas e dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional.
Através da sua actividade de direcção, o tenente-general Aurélio Trindade guindou a IGFAR ao seu actual estado de desenvolvimento e de actuação, para a qual contribuiu uma visão prospectiva da actividade de inspecção e, mérito da sua acção de liderança, a criação, renovação e manutenção de uma equipa de trabalho, que sempre se pautou por um bom desempenho e pela defesa do interesse nacional.
Por tudo isso, considero justo realçar publicamente os serviços prestados pelo tenente-general Aurélio Trindade como inspector-geral das Forças Armadas, classificando também os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e distintíssimos, que dão honra e lustre às Forças Armadas, à defesa nacional e ao País.
Assim:
Manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea a) do artigo 25.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o tenente-general Aurélio Manuel Trindade.
14 de Abril de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.