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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 735/2007
de 20 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca Entre Ribeiras, com o número de pessoa colectiva 507678877 e sede na Rua de Manuel Marçal, 28, Vila Nova de Erra, 2100-623 Coruche, a zona de caça associativa de Entre Ribeiras (processo n.º 4618-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Coruche e Vila Nova de Erra, município de Coruche, com a área de 408 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Maio de 2007.