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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 736/2000 (2.ª série). - As lanchas de desembarque médias LDM 414, 418, 425 e 426 foram construídas no Arsenal do Alfeite e aumentadas ao efectivo dos navios de guerra em 8 de Junho de 1971, 8 de Agosto de 1974, 19 de Outubro de 1977 e 15 de Julho de 1980, respectivamente. Contam assim com cerca de 28, 25, 22 e 19 anos.
O abate das quatro lanchas apresentou-se como a opção mais ajustada face ao avançado estado de degradação geral e reduzido valor operacional. Para o efeito, foi determinado o seu desarmamento, pela portaria do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 12 de Fevereiro de 1997, para a LDM 414, e, pela portaria n.º 908/97 (2.ª série), de 28 de Outubro, para as restantes lanchas. As referidas portarias foram publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 51, de 1 de Março de 1997, e 262, de 12 de Março de 1997, respectivamente.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 40/94, de 1 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Abater ao efectivo dos navios de guerra as lanchas de desembarque médias LDM 414, 418, 425 e 426, com efeitos a partir de 30 de Outubro de 1999.
2.º É revogada a portaria n.º 196/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 1 de Fevereiro de 2000.
14 de Abril de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.