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Ato Original
Portaria n.º 736-A/77
de 30 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica e Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 169-A/77, de 29 de Abril:
1 - É fixado, para o ano escolar de 1977-1978, em 1105 o número de lugares do quadro de professores-adjuntos dos ensinos preparatório e secundário.
2 - A composição do quadro referido no número anterior é a seguinte:
a) Escolas preparatórias - 269 lugares:
1.º grupo ... 75
2.º grupo ... 48
3.º grupo ... 6
4.º grupo ... 83
5.º grupo ... 33
Educação Física ... 24
b) Liceus - 254 lugares:
1.º grupo ... 44
2.º grupo ... 46
3.º grupo ... 32
4.º grupo A ... 11
4.º grupo B ... 1
5.º grupo ... 25
6.º grupo ... 1
7.º grupo ... 14
8.º grupo ... 32
9.º grupo ... 47
Educação Física ... 1
c) Escolas técnicas e secundárias - 582 lugares:
1.º grupo ... 92
2.º grupo A ... 4
2.º grupo B ... 3
3.º grupo ... 1
4.º grupo A ... 40
5.º grupo ... 45
6.º grupo ... 18
8.º grupo A ... 93
8.º grupo B ... 122
9.º grupo ... 68
10.º grupo A ... 29
10.º grupo B ... 1
11.º grupo A ... 48
11.º grupo B ... 16
12.º grupo C ... 2
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 29 de Novembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.