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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 737/2005 (2.ª série). - Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, sob proposta dos serviços competentes, que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e no Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o perímetro da zona especial de protecção da Igreja de Nossa Senhora da Conceição, matriz da Redinha, concelho de Pombal, distrito de Leiria, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 39521, de 30 de Janeiro de 1954, devendo qualquer operação urbanística no âmbito da mesma zona especial de protecção ser obrigatoriamente objecto de plano de pormenor.
É revogada a portaria publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 140, de 17 de Junho de 1959, que fixou o perímetro da zona especial de protecção da referida igreja.
20 de Junho de 2005. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.