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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 739/2006 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2005):
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, que seja publicada a relação das verbas transferidas em 2005
para cada freguesia relativas à satisfação das remunerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das juntas, constante do anexo, que faz parte integrante da presente portaria.
20 de Março de 2006. - Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.
Remunerações e encargos relativos ao regime de permanência dos presidentes das juntas de freguesia