Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 739/74
de 14 de Novembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair empréstimos externos até ao montante de 10 milhões de dólares dos Estados Unidos da América ou equivalente noutra divisa convertível e a celebrar os contratos que forem necessários para a realização desta operação.
Os empréstimos revestirão a forma de multicurrency loan, terão o prazo de cinco anos, serão reembolsados em cinco semestralidades iguais, a primeira das quais a pagar no final do terceiro ano, e vencerão juros à taxa anual praticada em empréstimos interbancários em Londres na data em que forem contraídos, acrescidos de encargos (administração e margem) anuais de, no máximo, 1 3/8% sobre o valor do capital em dívida.
A taxa de juros e a moeda representativa do empréstimo serão susceptíveis de revisão, por opção da referida empresa pública.
Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, 9 de Novembro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Artur Luís Alves Conde, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, Manuel Branco Ferreira Lima, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.