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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 740/2008
Portugal, como membro da União Europeia (UE), tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos, pela UE, no âmbito militar, nomeadamente através de missões de carácter humanitário e de manutenção de paz.
Mantendo-se o quadro de instabilidade e de violência e considerando a necessidade de viabilizar a consolidação do processo de reconstrução e de restabelecimento de um ambiente de segurança, o Conselho da União Europeia, através da Acção Comum 2008/112/PESC, de 12 de Fevereiro de 2008, aprovou o estabelecimento de uma missão PESD na Guiné-Bissau, a EU SSR Guinea-Bissau.
Portugal participará com um contingente constituído por dois militares.
A Assembleia da República é informada, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de Agosto;
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, 44.º, n.os 1 e 2, alínea d), da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista à participação portuguesa na missão EUSSR Guinea-Bissau, na República Popular da Guiné-Bissau, a aprontar e empregar uma missão militar, constituída por dois oficiais, a qual ficará colocada na sua dependência directa.
2.º A duração da missão será de seis meses e prorrogável por iguais períodos enquanto se mantiver a resolução da União Europeia.
3.º De acordo com o n.º 5 da portaria n.º 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integram o contingente nacional desempenham funções em país de classe C.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Abril de 2008.
22 de Julho de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.